A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 590/12
aprovou na terça-feira (23) o parecer da relatora, deputada Rose de
Freitas (PMDB-ES), que assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa a
todas as famílias incluídas no Bolsa Família.
O texto original da MP determina a complementação de renda apenas para as famílias com renda mensal per capita
de até R$ 70 que tenham crianças e adolescentes de idade entre 7 e 15
anos (ampliação do programa Brasil Carinhoso). A relatora, no entanto,
incluiu alterações posteriores previstas na MP 607/13 e aumentou o alcance do benefício.
Segundo a relatora, o texto da MP mais recente foi incorporado na MP
590 por questão de economia processual e coerência entre as medidas
propostas. “É uma questão de identidade de assuntos”, afirmou.
O texto do relatório, por se referir à MP 590, ainda menciona a
necessidade de a família ter, entre seus membros, crianças ou
adolescentes de até 15 anos de idade. Em seu parágrafo segundo, no
entanto, o texto estende o benefício a todas as famílias com renda per capita de até R$ 70, independentemente da composição familiar.
Emendas
Foram apresentadas 19 emendas à MP 590, mas apenas duas – encaminhadas
pelos deputados Carmen Zanotto (PPS-SC) e André Figueiredo (PDT-CE) –
foram parcialmente incorporadas ao texto por Rose de Freitas.
As emendas tratavam de atrelar o Programa Bolsa Família a programas de qualificação profissional. O relatório aprovado prevê que beneficiários com mais de 14 anos “poderão ter acesso a programas e cursos de educação e qualificação profissionais”.
A relatora esclareceu que não criou uma obrigatoriedade de acesso a
programas de capacitação profissional porque, para isso, teria de
indicar no Orçamento a fonte de receitas para sua execução, o que
geraria outra discussão, desta vez no âmbito do Orçamento da União.
Número de famílias
Em seu voto, a relatora citou a exposição de motivos que acompanhou a MP
590, segundo a qual a ampliação da idade de 6 para 15 anos aumentaria o
número de crianças atendidas pelo benefício, de 5,22 milhões para 8,8
milhões. Em termos de famílias, o número atendido passaria de 2,21
milhões para 3,88 milhões.
Já na exposição de motivos da MP 607, também citada pela relatora, o número de famílias passaria de 3,88 milhões para 4,8 milhões. O custo do benefício ampliado chegaria a R$ 4,9 bilhões, ou R$ 928 milhões por ano a mais do que o previsto na MP 590.
A MP seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Plenário do Senado.
Íntegra da proposta:
Com informações da Agência Senado
Fonte: www2.camara.leg.br
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