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Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje se
mantém ou não a prefeita reeleita de Pombal, Pollyanna Dutra (PT), no
comando do município. Os ministros vão apreciar um agravo regimental
interposto pela coligação “Unidos para o bem de Pombal”, encabeçada pela
segunda colocada na eleição, Mayenne Van (PMDB), contra a liminar
concedida em Ação Cautelar, em 24 de janeiro, pelo então ministro
presidente Ricardo Lewandowski, garantindo a permanência da petista no cargo.
A prefeita Pollyanna foi considerada inelegível pela Justiça Eleitoral
pelo fato de exercer o terceiro mandato, consecutivo, à frente da
Prefeitura por causa do vínculo conjugal com o ex-marido Jairo Feitosa,
que foi prefeito de Pombal, e morrer em 2007 em um acidente
automobilístico.
Como a prefeita se elegeu em 2008 e disputou a reeleição em 2012, os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por cinco votos a dois,
acataram recurso da coligação “Unidos para o bem de Pombal”, que
argumentaram que a prefeita estaria disputando um terceiro mandato,
situação que não é permitida pela Constituição Federal.
O advogado Michel Saliba, que atua na defesa da prefeita de Pombal,
disse que a expectativa é positiva para a manutenção da liminar, em
virtude dos argumentos que comprovam a elegibilidade da petista. O
primeiro deles, é que a impugnação de candidatura com base no artigo 14,
parágrafo 7º, da Constituição Federal, se deu de forma equivocada.
“Ela só se candidatou com base em uma consulta, sobre caso idêntico ao
seu, o TSE respondeu a consulta 5440/DF no sentido da possibilidade do
registro de candidatura. Ela tem condições de elegibilidade plena, é
tanto que se candidatou, se reelegeu, foi diplomada, empossada no cargo e
está no exercício do mandato ao qual foi eleita”, comentou.
Michel Saliba destacou ainda, que nas eleições de 2012 a prefeita de
Pombal não tinha nenhum parentesco que a proibisse de concorrer à
reeleição, “pois quem está morto não exerce poder, nem por si, nem por
parente”. Além disso, que sua reeleição não caracteriza a perpetuação de
um clã familiar no poder.
“O rompimento do vinculo familiar ocorreu com a morte, é tanto que ela
já constituiu outra família. Além disso, a prefeita foi eleita sem o
apoio do grupo político do ex-marido. É tanto que disputou contra o
vice-prefeito que o sucedeu. Ela só teve o apoio do partido e do
ex-presidente Lula. Neste caso não há apoderamento da família dos
Feitosa”, explicou o advogado.
Na concessão da liminar que será objeto do julgamento de hoje pela
Segunda Turma do STF, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a
proibição de um terceiro mandato não se aplica ao caso de Pollyanna.
“Constato que a norma constitucional parece não vedar a possibilidade de
candidatura da requerente, que se elegeu pela primeira vez em 2008 sem
nenhuma inelegibilidade e consequentemente possui um aparente direito à
reeleição. Mantenho, pois, em conseqüência, Yasnaia Pollyanna Werton
Dutra no cargo de prefeita do município de Pombal, a fim de resguardar a
expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012”,
ressaltou o ministro em sua decisão liminar.
A decisão tomada pelo STF será encaminhada ao TSE, a quem caberá, se for
o caso, deliberar sobre a realização de novas eleições ou pela
manutenção da gestora reeleita no comando.
CORREIO DA PARAÍBA
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