Ele acatou uma denúncia apresentada pela empresa JJR Empreendimentos
Imobiliários Ltda, que foi impossibilitada de participar do processo que
visava a contratação de empresas especializadas nas áreas de limpeza
urbana, manejo dos resíduos sólidos urbanos e para a execução de
serviços de limpeza em vias e logradouros públicos do município de João
Pessoa.
A JJR alega que o edital fere a lei das licitações e não exige a
certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, nem comprovação de
licenciamento ambiental, por se tratar de serviços potencialmente
poluidores, ausência no edital de comprovação de registro de frota na
ANTT (exigido pela Lei Federal nº 11442/2007), além de exigência de
comprovação técnica para serviços que nunca serão realizados, dentre
outros pontos.
Pela decisão de Fernando Catão, Robson Torres dos Santos, presidente
da Comissão Especial de Licitação da Emlur, tem 15 dias para explicar as
denúncias formuladas contra a autarquia “sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 56, IV, da Lei Complementar nº 18, de 13 de julho de
1993 e outras cominações aplicáveis ao caso”.
A última etapa do processo foi realizada no último dia 8 de novembro,
às 8h30, na Estação Ciência, quando foram entregues as propostas de
preços das empresas participantes.
ParlamentoPB
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