MPF-PB
O
Ministério Público Federal (MPF) enviou duas recomendações ao Estado
da Paraíba e a prefeitos e secretários de saúde de 61 municípios
paraibanos para que adotem providências na área da saúde, foco de
grandes reclamações da sociedade.
A Recomendação nº 79/2014 é
para que seja implantado controle de ponto eletrônico para os
profissionais da saúde e divulgado quadro contendo os horários a serem
cumpridos por médicos e odontólogos. Já na Recomendação nº 80/2014,
sugere-se o fornecimento de certidão a todos os usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) não atendidos pelas unidades de saúde.
As
recomendações estão sendo assinadas por vários procuradores da
República e começaram a ser remetidas em agosto de 2014. O prazo para
que os destinatários enviem resposta é de 60 dias, a serem contados do
recebimento delas.
Ponto eletrônico - Na
recomendação sobre ponto eletrônico, o MPF sugere que seja
providenciada, no prazo de 60 dias, a instalação e o regular
funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores
públicos vinculados ao SUS e, de modo especial, dos médicos e
odontólogos. Sugere-se, ainda, que em igual prazo seja providenciada a
instalação de quadros que informem ao usuário, de forma clara e
objetiva, o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na
unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de
término da jornada de trabalho.
Também recomenda-se a
disponibilização, para consulta dos cidadãos, do registro de frequência
dos profissionais; a divulgação na internet do local e horário de
atendimento dos médicos e odontólogos ligados ao SUS; e que sejam
estabelecidas rotinas para fiscalizar o cumprimento da recomendação,
sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer. Confira a recomendação na íntegra.
Fornecimento de certidão
- Na outra recomendação, o MPF sugere que sempre que houver solicitação
dos usuários SUS seja garantido o fornecimento de certidão ou
documento equivalente para aqueles não atendidos no serviço de saúde
solicitado, constando informações como nome do usuário, unidade de
saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento.
O documento
deve ser fornecido pelo servidor público da unidade e ainda que os
serviços de recepção sejam terceirizados. Sugere-se, também, que seja
estabelecida uma rotina para fiscalizar o cumprimento da recomendação. Confira a recomendação na íntegra.
Lista de municípios
- A recomendação foi expedida pela unidade do MPF em João Pessoa,
sendo enviada aos municípios pertencentes à jurisdição de João Pessoa e
Guarabira.
Além do Estado da Paraíba, na área de atribuição do
MPF em João Pessoa as recomendações foram enviadas aos municípios de
Alhandra, Baía da Traição, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão,
Capim e Conde. Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de
Cima, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca Jacaraú, João Pessoa,
Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro,
Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilar, Pitimbu, Riachão do Poço,
Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos, São
Miguel de Taipu, Sapé e Sobrado.
Na área de competência de
Guarabira, a recomendação foi para Alagoinha, Araçagi, Araruna,
Bananeiras, Belém, Borborema, Cacimba de Dentro, Caiçara, Campo de
Santana, Casserengue, Cuitegi, Dona Inês, Duas Estradas, Guarabira,
Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba,
Riachão, Serra da Raiz, Serraria, Sertãozinho, Solânea.
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