Por determinação do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível
de São Paulo, consta na sentença que o deputado e seu partido, réus no
processo, deverão pagar “indenização por danos materiais” à EMI Songs,
dona dos direitos da composição.
O valor da indenização ainda não foi definido, no entanto a defesa de
Tiririca e do PR, o Advogado Ricardo Vita Porto, afirmou irá recorrer.
O processo deu-se início ainda em 2014, quando em campanha Tiririca
se vestia como Roberto Carlos, com peruca e terno branco, e substituía
os versos originais de sua música (“Eu voltei, agora pra ficar… Porque
aqui, aqui é o meu lugar”) por “Eu votei, de novo vou votar… Tiririca,
Brasília é seu lugar”.
Interesses eleitoreiros
Na sentença proferida em primeira instância no dia 13 de março, o
juiz escreveu que “o material publicitário, como seria de se esperar,
busca a promoção do candidato, a exclusiva satisfação de seus interesses
eleitorais”, completou ainda que Não tem como finalidade o humor e que
programa eleitoral não é programa humorístico (Márcio Teixeira Laranjo,
juiz 21ª Vara Cível de São Paulo).
Em defesa o advogado de Tiririca e do PR diz ver “equívoco na
sentença” por achar que “está claro que é uma imitação”. “Não se
parodiou nem mesmo a música, mas, sim, a propaganda da Friboi”, diz Vita
Porto.
“Quem assiste não confunde, não acha que é o Roberto Carlos falando. E
aposto que não induziu ninguém a acreditar que o Roberto Carlos apoiava
a candidatura do Tiririca. É uma paródia, permitida pela Lei de
Direitos Autorais, e não a utilização da música integral de Roberto
Carlos”, Completou.
A Lei de Direito Autoral diz que “são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária”.
Para o Advogado, “imaginar que qualquer imitação de artista precisa
de autorização prévia vai, evidentemente, contra a liberdade de
expressão assegurada na Constituição Federal”.
A defesa afirma que vai entrar com o recurso “confiando que esta
decisão vai ser reanalisada, reformada e alterada pelo Tribunal de
Justiça”.
Fonte: http://folhapopular.com.br/2015/03/tiririca-e-condenado/
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