Foto: Divulgação |
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou o pagamento de auxílio-moradia para juízes da
Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e para magistrados de nove
estados que ainda não recebiam o benefício. Com isso, na decisão,
assinada na quinta-feira, o ministro estendeu a todos os magistrados a
vantagem, que já havia sido garantida por ele anteriormente, em liminar,
aos juízes da Justiça Federal.
Como o valor
do benefício não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), ele será calculado tendo como base o que é pago pelo Supremo
Tribunal Federal, que hoje é de aproximadamente R$ 4,3 mil. E terá
direito a ele qualquer membro da magistratura, incluindo os juízes que
têm moradia própria e moram na mesma cidade dos tribunais onde
trabalham.
A decisão do ministro Luiz Fux foi tomada ao analisar duas ações,
uma da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outra da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) Anamatra.
Na semana passada, o ministro já havia determinado o pagamento de auxílio-moradia
a todos os magistrados lotados na Justiça Federal. Por isso, agora, as
duas entidades pediram a extensão do benefício para as demais
categorias.
Mesmo sem autorização expressa do Supremo,
vários tribunais já pagavam o auxílio. Por isso, a decisão de Fux
beneficiará especialmente os tribunais do Amazonas, da Bahia, do Ceará,
do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Sul e de São
Paulo.
A decisão de pagar o auxílio aos magistrados é
justificada pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar
35/1979). No Artigo 65, ela prevê que, além dos salários, os juízes
podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades
onde não há residência oficial à disposição.
Na decisão da semana passada, o ministro Luiz
Fux entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar
previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é
garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba,
considerado o caráter nacional da magistratura”, alegou ele. (
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