Conselho Nacional de Justiça manteve a liminar que suspendeu o pagamento do benefício.
As liminares que suspenderam o pagamento
retroativo do auxílio alimentação para os magistrados dos Tribunais de
Justiça de Santa Catarina (TJSC) e da Paraíba (TJPB) foram ratificadas
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na tarde desta terça-feira (16),
durante a 167ª sessão ordinária, realizada em Brasília. As decisões
haviam sido proferidas pelo conselheiro Bruno Dantas, relator dos
Processos de Controle Administrativos (PCAs) 0003547-58.2012.2.00.0000 e
0001479-04.2013.2.00.0000, e – por decisão unânime do Plenário – serão
mantidas até o julgamento final do mérito.
Com relação ao TJSC, a decisão manterá suspenso o benefício para
apenas dois magistrados. É que por não integrarem mais a corte, eles não
receberam os valores cujo pagamento fora determinado pelo Tribunal no
último dia 4 de abril. Cerca de 400 juízes catarinenses receberam entre
R$ 11 mil a R$ 64 mil retroativos a 2006, apesar da liminar que
desautorizava a medida.
Durante o julgamento, a defesa do TJSC afirmou que ordenou o
pagamento depois de o PCA entrar na pauta de CNJ por 10 vezes
consecutivas e não ser julgado. Argumentou também que a decisão de pagar
as verbas do auxílio alimentação fora informada ao relator.
Em razão do pagamento já ter sido feito, alguns conselheiros divergiram sobre a ratificação da liminar ou não para o TJSC. “De fato, a situação que era simples ficou complicada, porque há uma liminar que foi concedida pelo relator que suspendeu o pagamento, sendo que o mesmo já foi realizado”, afirmou o conselheiro Ney Freitas. “No meu ponto de vista, o TJ catarinense não deveria ter efetuado o pagamento, deveria ter aguardado a decisão do mérito. No entanto, do ponto de vista técnico, não tenho como ratificar essa liminar, por absoluta ineficácia”, acrescentou.
Mais conselheiros seguiram esse entendimento até que se concluiu pela limitação da liminar aos magistrados catarinenses que ainda não tinham recebido o benefício.
No que se refere à manutenção da liminar para o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a decisão foi unanime. Instaurado pelos Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, o PCA questiona o pagamento do auxílio alimentação retroativo a 2004 e cuja despesa superaria R$ 8,8 milhões.
Bruno Dantas explicou que ambos os PCAs questionam a legalidade do pagamento. “Concedi as liminares porque ambos os casos questionam a legalidade do pagamento das parcelas retroativas do auxílio alimentação aos magistrados. Primeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem uma decisão definitiva sobre esse tema. Além disso, creio que o pagamento retroativo retira a natureza alimentar da verba. O pagamento retroativo além de não ser urgente, coloca em risco também o Tesouro desses estados”, afirmou o conselheiro.
Em razão do pagamento já ter sido feito, alguns conselheiros divergiram sobre a ratificação da liminar ou não para o TJSC. “De fato, a situação que era simples ficou complicada, porque há uma liminar que foi concedida pelo relator que suspendeu o pagamento, sendo que o mesmo já foi realizado”, afirmou o conselheiro Ney Freitas. “No meu ponto de vista, o TJ catarinense não deveria ter efetuado o pagamento, deveria ter aguardado a decisão do mérito. No entanto, do ponto de vista técnico, não tenho como ratificar essa liminar, por absoluta ineficácia”, acrescentou.
Mais conselheiros seguiram esse entendimento até que se concluiu pela limitação da liminar aos magistrados catarinenses que ainda não tinham recebido o benefício.
No que se refere à manutenção da liminar para o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a decisão foi unanime. Instaurado pelos Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, o PCA questiona o pagamento do auxílio alimentação retroativo a 2004 e cuja despesa superaria R$ 8,8 milhões.
Bruno Dantas explicou que ambos os PCAs questionam a legalidade do pagamento. “Concedi as liminares porque ambos os casos questionam a legalidade do pagamento das parcelas retroativas do auxílio alimentação aos magistrados. Primeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem uma decisão definitiva sobre esse tema. Além disso, creio que o pagamento retroativo retira a natureza alimentar da verba. O pagamento retroativo além de não ser urgente, coloca em risco também o Tesouro desses estados”, afirmou o conselheiro.
Agência CNJ

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