quinta-feira, 18 de abril de 2013

Prefeito Élio Costa de Santana dos Garrotes é o primeiro prefeito do Vale a ter nome sem restrições no CAUC

O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) possui caráter meramente informativo e facultativo, e apenas espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal, discriminadas na Instrução Normativa STN no 2, de 2 de fevereiro de 2012.

A atribuição de registros fiscais, contábeis e financeiros a CNPJs, espelhados pelo Serviço Auxiliar, compete aos órgãos e entidades federais responsáveis pela inserção de informações nos respectivos cadastros e sistemas de registro, relacionados no art. 10, da Instrução Normativa STN no 2, de 2012.
Eventuais contestações ou solicitações de esclarecimento a respeito de qualquer registro de informação fiscal, contábil ou financeira, constante do Serviço Auxiliar, deverão ser apresentadas perante os órgãos ou entidades federais responsáveis pela atualização do pertinente registro do convenente, de acordo com a relação constante do citado art. 10, da Instrução Normativa STN no 2, de 2012.

O Serviço Auxiliar prestará informações quanto ao cumprimento das exigências fiscais do convenente mediante indicação do termo “comprovado” relacionado com o pertinente item de verificação.

A eventual impossibilidade de verificação do cumprimento de algum dos itens pesquisados pelo Serviço Auxiliar (art. 10, da Instrução Normativa STN no 2, de 2012) não significa o descumprimento de obrigação fiscal do convenente, caso em que a comprovação deverá ser feita na forma do citado art. 2o, parágrafo único, da Instrução Normativa STN no 2, de 2012.

A comprovação dos requisitos fiscais não disponíveis no Serviço Auxiliar,
enumeradas no art. 15, incisos I a V, da Instrução Normativa STN no 2, de 2012, deverá ser feita diretamente ao concedente, pelo próprio convenente, mediante apresentação de certidões ou documentos válidos que demonstrem, de forma inequívoca, a pertinente regularidade fiscal, na forma da Constituição, da legislação aplicável e da Portaria Interministerial MP/MF/CGU no 507, de 24 de novembro de 2011.

Santana dos Garrotes

Depois de vários anos impedida de realizar convênios com o governo federal e consequentemente conseguir recursos públicos, a prefeitura de Santana dos Garrotes comemora a retirada do nome do município do CAUC (Cadastro Único de Convênios), uma espécie de SERASA dos órgãos públicos.Desde que assumiu o Poder Executivo Local em 1º de janeiro de 2013, o prefeito Élio Ribeiro (PT), juntamente com seus auxiliares, vinha lutando incansavelmente para tentar resolver todas as pendências que impossibilitava o município de realizar convênios junto ao governo federal.

Élio Ribeiro lamentou o fato das duas últimas gestões terem deixado o município durante tanto tempo no CAUC, impedido assim seu crescimento. “Santana ficou durante muito tempo no cadastro único dos convênios. Depois de tanta luta, finalmente conseguimos resolver todas as pendências. Iremos agora em busca de parcerias com o governo federal para trazer melhorias e convênios à nossa terra.” Disse

O prefeito lembrou que nenhum gestor tem condições de administrar o município apenas com recursos do FPM. “Não podemos ficar dependendo apenas dos poucos recursos do fundo de participação dos municípios (FPM). Temos que buscar parcerias com os governos estaduais e federais para só assim levar desenvolvimento a nosso município” concluiu Élio.

Veja abaixo a relação das pendências que impossibilitava o município de realizar convencias. Os dados são oficiais e estão no site do CAUC.

1 - Obrigações de adimplência financeira:

I - Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União
II - Regularidade quanto a contribuição previdenciária (INSS)
II - Regularidade quanto a contribuição para o FGTS

2 - Obrigações de transparências:

I - Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF
II – Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO
III – Encaminhamento das contas anuais


3 - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais

I - Exercício da Plena Competência Tributária

OBlogdePianco com PalestinaOnline

Nenhum comentário:

Postar um comentário