quarta-feira, 30 de março de 2016

MULHER É CONDENADA POR ACUSAR POLÍTICOS SEM PROVAS NO FACEBOOK

Aos poucos a legislação brasileira vai apertando o cerco contra pessoas, jornalistas  e órgãos de imprensa sem responsabilidade que acham que por vivermos numa democracia podem falar o que quiser contra outras achando que não acontecerá nada.

No final de 2015 foi sancionada a Lei 13.188 que dá direto ao ofendido de obter resposta em matéria divulgada , publicada ou transmitida , e isso sem precisar de uma autorização judicial. Observe que aumentou muito o "erramos" em jornais, revistas. O curioso é que na constituição, desde 1988, já havia a previsão do direito de resposta, mas só agora foi regulamentado. Veja um resumo dessa Lei clicando AQUI.

A novidade agora em 2016 é divulgação de uma decisão da justiça gaúcha que condenou uma mulher por ofender o prefeito da cidade de Campo Bom, e outros agentes públicos. Ela escreveu numa rede social que o prefeito e assessores  roubaram dinheiro público. No texto ela não citou nomes e nenhuma prova.

Tudo começou quando a prefeitura de Campo Bom divulgou em sua página do Facebook o resultado de uma pequena reforma de prédio público, informando valor gasto. Houveram alguns comentários nesta postagem, até que a mulher processada escreveu "5mil , 100 pila pra pintar e o resto pro prefeito e seus cargos de confiança"

O prefeito e contratados por função de confiança entraram com uma ação contra a mulher, e  ganharam a ação. Ela foi condenada e terá que pagar Cinco mil reais de indenização. Na decisão, o Juiz diz que mesmo sem citar nomes, é possível identificar as pessoas a quem a mensagem foi dirigida.

Essa decisão do judiciário irá encorajar muitos prefeitos, vereadores, agentes públicos a procurar a justiça quando se sentirem ofendidos.

Clique AQUI e leia a decisão da justiça. Abaixo,um texto do CONJUR, que serviu de base para milhares de compartilhamento e postagens na internet.
 
http://www.joaodacaixa.com

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