Aos poucos a legislação brasileira vai apertando o cerco contra
pessoas, jornalistas e órgãos de imprensa sem responsabilidade que
acham que por vivermos numa democracia podem falar o que quiser contra
outras achando que não acontecerá nada.
No final de 2015 foi sancionada a Lei 13.188 que
dá direto ao ofendido de obter resposta em matéria divulgada ,
publicada ou transmitida , e isso sem precisar de uma autorização
judicial. Observe que aumentou muito o "erramos" em jornais, revistas. O
curioso é que na constituição, desde 1988, já havia a previsão do
direito de resposta, mas só agora foi regulamentado. Veja um resumo
dessa Lei clicando AQUI.
A novidade agora em 2016 é divulgação de uma decisão da justiça
gaúcha que condenou uma mulher por ofender o prefeito da cidade de Campo
Bom, e outros agentes públicos. Ela escreveu numa rede social que o
prefeito e assessores roubaram dinheiro público. No texto ela não citou
nomes e nenhuma prova.
Tudo começou quando a prefeitura de Campo Bom divulgou em sua página
do Facebook o resultado de uma pequena reforma de prédio público,
informando valor gasto. Houveram alguns comentários nesta postagem, até
que a mulher processada escreveu "5mil , 100 pila pra pintar e o resto pro prefeito e seus cargos de confiança"
O prefeito e contratados por função de confiança entraram com uma
ação contra a mulher, e ganharam a ação. Ela foi condenada e terá que
pagar Cinco mil reais de indenização. Na decisão, o Juiz diz que mesmo
sem citar nomes, é possível identificar as pessoas a quem a mensagem foi
dirigida.
Essa decisão do judiciário irá encorajar muitos prefeitos,
vereadores, agentes públicos a procurar a justiça quando se sentirem
ofendidos.
Clique AQUI e leia a decisão da justiça. Abaixo,um texto do CONJUR, que serviu de base para milhares de compartilhamento e postagens na internet.
http://www.joaodacaixa.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário